ESTUDANTE:
Será concedido meia entrada ao estudante desde que esteja portando no momento da compra a carteira de identificação estudantil no padrão Nacional indicado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através da portaria nº 01 de 17/3/2016 conforme determinado pela lei 12933/2013 regulamentada pelo decreto 8537/2015 com as seguintes especificações:
- Nome completo e data de nascimento do Estudante
- Foto recente do estudante
- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado
- Grau de escolaridade
- Data de validade até 31 de março do ano subsequente ao ano da expedição
- Código de uso
- Certificação digital QR code
No verso do cartão devem constar as seguintes informações:
- Número do serviço de atendimento ao estudante da entidade emissora,
- Marca do certificado de atributo conforme manual de marca disponível,
- Texto contendo a frase: “Documento padronizado nacionalmente Conforme a lei nº 12933/2013”
Pessoas com necessidade especial ou acompanhante:
Para pessoas com necessidade especial e acompanhantes, que necessariamente deverá conduzi-lo, será concedido a meia entrada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cartão de benefício da prestação continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
- Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social traço INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na lei complementar nº 142 de 8 de maio de 2013.
Os documentos apresentados nos itens 1 e 2 deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo território nacional.
Idosos:
Documento de identificação válido em todo território nacional comprovando ter mais de 60 anos.
voltar para ingressos