O desconto de Meia Entrada é aplicado sobre o valor da Taxa de Visita Inteira, não sendo cumulativo com outros descontos.

VÁLIDO PARA:

CRIANÇA: de 3 a 12 anos (mediante apresentação de documento de identificação válido em território nacional);

PROFESSORES: mediante apresentação de holerite;

ESTUDANTE: desde que esteja portando, no momento da compra e da entrada no empreendimento, a carteira de identificação estudantil no padrão nacional indicado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) através da Portaria nº 01 de 17/03/2016, conforme determinado pela Lei 12.933/2013
regulamentada pelo Decreto 8537/2015. A meia entrada será concedida somente mediante a apresentação da carteirinha padrão (https://www.documentodoestudante.com.br), conforme modelo abaixo:

IDOSOS: válido para pessoas a partir de 60 anos, mediante comprovação da idade com documento original com foto no momento da compra do ingresso;

PNE ou ACOMPANHANTE: para pessoas com necessidades especiais e acompanhante, que necessariamente deva conduzi-lo, mediante apresentação:

I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da
pessoa com deficiência;

II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
III – Laudo médico *Os documentos apresentados nos itens I, II e III deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo o território nacional. Crianças de até 12 anos já tem Meia Entrada, por isso nesse caso o desconto mediante a apresentação da documentação comprobatória é concedido para o acompanhante.

NÃO TEMOS MEIA ENTRADA PARA:

DOADORES DE SANGUE: Não tem direito a Meia Entrada em nosso estabelecimento, já que somos uma propriedade privada, e que não é mantida por órgãos governamentais. ‘De acordo com a Lei 14.132, fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina.